Horários em Oferta de Escola 25/26


Grupo 300 – Português – 14h – temporário

Horário 12 – data final de candidatura: 17 de outubro de 2025 

Critérios Obrigatórios

Graduação Profissional – Ponderação 100%
– Graduação Profissional – nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na redação actual
ou
– Classificação académica – nos termos da subalínea iii) da alínea b) do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na redação atual (se não possuir Qualificação Profissional).

Informação

Para efeitos de desempate é utilizado o previsto no n.º 2 do art.º 12.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na redação atual.
Em caso de igualdade na graduação, a ordenação dos candidatos respeita a seguinte ordem de preferências:
  1. a) Candidatos com classificação profissional mais elevada, nos termos do artigo anterior;
  2. b) Candidatos com maior tempo de serviço docente prestado após a profissionalização;
  3. c) Candidatos com maior tempo de serviço docente prestado antes da profissionalização;
  4. d) Candidatos com maior idade;
  5. e) Candidatos com o número de candidatura mais baixo.

Grupo 300 – Português – 14h – temporário

Horário 8 – data final de candidatura: 19 de setembro de 2025 – Terminado

Critérios Obrigatórios

Graduação Profissional – Ponderação 100%
– Graduação Profissional – nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na redação actual
ou
– Classificação académica – nos termos da subalínea iii) da alínea b) do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na redação atual (se não possuir Qualificação Profissional).

Informação

Para efeitos de desempate é utilizado o previsto no n.º 2 do art.º 12.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na redação atual.
Em caso de igualdade na graduação, a ordenação dos candidatos respeita a seguinte ordem de preferências:
  1. a) Candidatos com classificação profissional mais elevada, nos termos do artigo anterior;
  2. b) Candidatos com maior tempo de serviço docente prestado após a profissionalização;
  3. c) Candidatos com maior tempo de serviço docente prestado antes da profissionalização;
  4. d) Candidatos com maior idade;
  5. e) Candidatos com o número de candidatura mais baixo.

Grupo 500 – Matemática – 18h – temporário

Horário 7 – data final de candidatura: 19 de setembro de 2025 – Terminado

Critérios Obrigatórios

Graduação Profissional – Ponderação 100%
– Graduação Profissional – nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na redação actual
ou
– Classificação académica – nos termos da subalínea iii) da alínea b) do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na redação atual (se não possuir Qualificação Profissional).

Informação

Para efeitos de desempate é utilizado o previsto no n.º 2 do art.º 12.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na redação atual.
Em caso de igualdade na graduação, a ordenação dos candidatos respeita a seguinte ordem de preferências:
  1. a) Candidatos com classificação profissional mais elevada, nos termos do artigo anterior;
  2. b) Candidatos com maior tempo de serviço docente prestado após a profissionalização;
  3. c) Candidatos com maior tempo de serviço docente prestado antes da profissionalização;
  4. d) Candidatos com maior idade;
  5. e) Candidatos com o número de candidatura mais baixo.

Grupo 540 – Eletrotecnia – 9h – anual

Horário 6 – data final de candidatura: 19 de setembro de 2025 – Terminado

Critérios Obrigatórios

Graduação Profissional – Ponderação 100%
– Graduação Profissional – nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na redação actual
ou
– Classificação académica – nos termos da subalínea iii) da alínea b) do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na redação atual (se não possuir Qualificação Profissional).

Informação

Para efeitos de desempate é utilizado o previsto no n.º 2 do art.º 12.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na redação atual.
Em caso de igualdade na graduação, a ordenação dos candidatos respeita a seguinte ordem de preferências:
  1. a) Candidatos com classificação profissional mais elevada, nos termos do artigo anterior;
  2. b) Candidatos com maior tempo de serviço docente prestado após a profissionalização;
  3. c) Candidatos com maior tempo de serviço docente prestado antes da profissionalização;
  4. d) Candidatos com maior idade;
  5. e) Candidatos com o número de candidatura mais baixo.

Grupo 540 – Eletrotecnia – 8h – anual

Horário 5 – data final de candidatura: 5 de setembro de 2025 Terminado

Critérios Obrigatórios

Graduação Profissional – Ponderação 100%
– Graduação Profissional – nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na redação actual
ou
– Classificação académica – nos termos da subalínea iii) da alínea b) do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na redação atual (se não possuir Qualificação Profissional).

Informação

Para efeitos de desempate é utilizado o previsto no n.º 2 do art.º 12.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na redação atual.
Em caso de igualdade na graduação, a ordenação dos candidatos respeita a seguinte ordem de preferências:
  1. a) Candidatos com classificação profissional mais elevada, nos termos do artigo anterior;
  2. b) Candidatos com maior tempo de serviço docente prestado após a profissionalização;
  3. c) Candidatos com maior tempo de serviço docente prestado antes da profissionalização;
  4. d) Candidatos com maior idade;
  5. e) Candidatos com o número de candidatura mais baixo.

Grupo 540 – Eletrotecnia – 22h – anual

Horário 4 – data final de candidatura: 1 de setembro de 2025 – Terminado

Critérios Obrigatórios

Graduação Profissional – Ponderação 100%
– Graduação Profissional – nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na redação actual
ou
– Classificação académica – nos termos da subalínea iii) da alínea b) do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na redação atual (se não possuir Qualificação Profissional).

Informação

Para efeitos de desempate é utilizado o previsto no n.º 2 do art.º 12.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na redação atual.
Em caso de igualdade na graduação, a ordenação dos candidatos respeita a seguinte ordem de preferências:
  1. a) Candidatos com classificação profissional mais elevada, nos termos do artigo anterior;
  2. b) Candidatos com maior tempo de serviço docente prestado após a profissionalização;
  3. c) Candidatos com maior tempo de serviço docente prestado antes da profissionalização;
  4. d) Candidatos com maior idade;
  5. e) Candidatos com o número de candidatura mais baixo.

Grupo 520 – Biologia e Geologia – 13h – anual

Horário 3 – data final de candidatura: 5 de setembro de 2025 Terminado

Critérios Obrigatórios

Graduação Profissional – Ponderação 100%
– Graduação Profissional – nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na redação actual
ou
– Classificação académica – nos termos da subalínea iii) da alínea b) do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na redação atual (se não possuir Qualificação Profissional).

Informação

Para efeitos de desempate é utilizado o previsto no n.º 2 do art.º 12.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na redação atual.
Em caso de igualdade na graduação, a ordenação dos candidatos respeita a seguinte ordem de preferências:
  1. a) Candidatos com classificação profissional mais elevada, nos termos do artigo anterior;
  2. b) Candidatos com maior tempo de serviço docente prestado após a profissionalização;
  3. c) Candidatos com maior tempo de serviço docente prestado antes da profissionalização;
  4. d) Candidatos com maior idade;
  5. e) Candidatos com o número de candidatura mais baixo.

Grupo 400 – História – 14h – anual

Horário 2 – data final de candidatura: 5 de setembro de 2025 Terminado

Critérios Obrigatórios

Graduação Profissional – Ponderação 100%
– Graduação Profissional – nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na redação actual
ou
– Classificação académica – nos termos da subalínea iii) da alínea b) do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na redação atual (se não possuir Qualificação Profissional).

Informação

Para efeitos de desempate é utilizado o previsto no n.º 2 do art.º 12.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na redação atual.
Em caso de igualdade na graduação, a ordenação dos candidatos respeita a seguinte ordem de preferências:
  1. a) Candidatos com classificação profissional mais elevada, nos termos do artigo anterior;
  2. b) Candidatos com maior tempo de serviço docente prestado após a profissionalização;
  3. c) Candidatos com maior tempo de serviço docente prestado antes da profissionalização;
  4. d) Candidatos com maior idade;
  5. e) Candidatos com o número de candidatura mais baixo.

Listas de Ordenação